Artigo 13 da Lei nº 4.907 de 17 de dezembro de 1965
Dispõe sôbre o uso de cofres de carga nos transportes de mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrario.
Dispõe sôbre o uso de cofres de carga nos transportes de mercadorias.
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