Artigo 35 da Lei nº 4.904 de 17 de dezembro de 1965
Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
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