Artigo 30 da Lei nº 4.904 de 17 de dezembro de 1965
Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
São extintos o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia e a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, incorporados ao Ministério das Minas e Energia pelo artigo 7.º, incisos III e V da Lei número 3.782, de 22 de julho de 1960.