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Artigo 16 da Lei nº 4.904 de 17 de dezembro de 1965

Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

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Art. 16

O Departamento de Administração compreende:

I

Divisão de pessoal (D. P)

II

Divisão de Material (D.M.)

III

Divisão de Orçamento (D.O.).

IV

Serviço de Comunicações (S.C.).

Art. 16 da Lei 4.904 /1965