Artigo 16 da Lei nº 4.904 de 17 de dezembro de 1965
Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Departamento de Administração compreende:
I
Divisão de pessoal (D. P)
II
Divisão de Material (D.M.)
III
Divisão de Orçamento (D.O.).
IV
Serviço de Comunicações (S.C.).