Artigo 8º da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965
Parte mantida pelo Congresso Nacional Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Balanços Gerais da União apresentarão as despesas orçamentárias discriminadas segundo o esquema mencionado no artigo 5º.