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Artigo 8º da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.

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Art. 8º

Os Balanços Gerais da União apresentarão as despesas orçamentárias discriminadas segundo o esquema mencionado no artigo 5º.

Art. 8º da Lei 4.900 /1965