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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.

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Art. 5º

O desdobramento das dotações inscritas nos quadros mencionados no artigo 4º obedecerá ao Esquema da Despesa que acompanha os Anexos 2 a 4, e sua aplicação far-se-á mediante orçamentos analíticos organizados para cada Subanexo no prazo de 10 dias a contar da publicação desta Lei.

§ 1º

Os orçamentos analíticos, dos quais uma via se destinará ao Tribunal de Contas da União, serão publicados obrigatòriamente no Diário Oficial e poderão ser alterados até 29 de outubro.

§ 2º

O Tribunal de Contas da União, à vista do documento de que trata o § 1º, se o julgar regular, registrará os créditos nos têrmos da legislação que rege a matéria.

Anexo

Texto

Download para anexo Download para adendo Retificações Vide Lei nº 5.050, de 1966 Vide Lei nº 5.054, de 1966 Vide Lei nº 5.068, de 1966 Vide Lei nº 5.086 /1966 Vide Decreto nº 59.474, de 1966 Vide Decreto-lei nº 42, de 1966 Vide Lei nº 5.184, de 1966 Vide Decreto-lei nº 91, de 1966 Vide Decreto-lei nº 92, de 1966 Vide Lei nº 5.269, de 1967 LEI Nº 4.900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965. Parte mantida pelo Congresso Nacional, após o veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do art. 70 da Constituição Federal o seguinte dispositivo da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. Art. 10 .......................................................................................................................... Parágrafo único. As subvenções ordinárias e extraordinárias, a que se refere a Lei nº 1.493, de 13 de Novembro de 1951, estão isentas da redução prevista neste artigo. Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CastelLo Branco Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1966