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Artigo 2º da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000 Cr$ 1.000
1. Receitas Correntes
Receita Tributária 4.017.800.295
Receita Patrimonial 36.064.915
Receita Industrial 36.648.118
Transferências Correntes 202
Receitas Diversas 290.000.002 4.380.513.532
2. Receitas de Capital
Receitas Diversas 470.968
Letras do Tesouro (Artigo 11 desta Lei e art. 7º, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ) 250.000.000
Emissão de outros títulos de responsabilidade do Tesouro ( Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Art. 49, § 2º ) 47.922.680 298.393.648
TOTAL 4.678.907.180
Art. 2º da Lei 4.900 /1965