JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica o Tesouro Nacional autorizado a colocar letras e outros títulos de sua responsabilidade até o limite de Cr$297.922.680.000 (duzentos e noventa e sete bilhões, novecentos e vinte e dois milhões seiscentos e oitenta mil cruzeiros) em cobertura do deficit restante da diferença entre a Despesa orçada e a Receita estimada; nesse total inclui-se a venda de títulos ao Banco Central da República do Brasil, na importância de Cr$47.922.680.000 (quarenta e sete bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 49, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 11 da Lei 4.900 /1965