JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 49 de 26 de Julho de 1947

Autoriza o Poder Executivo a permitir a venda de selos federais pelas agências postais telegráficas, onde não houver Coletoria de Rendas Federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 49 /1947