Artigo 3º, Alínea f da Lei do Abuso de Autoridade | Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a
à liberdade de locomoção;
b
à inviolabilidade do domicílio;
c
ao sigilo da correspondência;
d
à liberdade de consciência e de crença;
e
ao livre exercício do culto religioso;
f
à liberdade de associação;
g
aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h
ao direito de reunião;
i
à incolumidade física do indivíduo;
j
aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)