Artigo 2º da Lei nº 4.891 de 9 de dezembro de 1965
Altera a redação do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que reforma as disposições do Decreto Legislativo nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907, na parte referente às Cooperativas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.