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Artigo 8º da Lei nº 4.890 de 9 de dezembro de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.