JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 4.889 de 9 de dezembro de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 4.889 /1965