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Artigo 6º da Lei nº 4.889 de 9 de dezembro de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

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Art. 6º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - o crédito de Cr$ 51.480.072 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e oitenta mil e setenta e dois cruzeiros) em refôrço de dotação constante da Lei número 4.295, de 16.12.63:
Anexo 5 - Poder Judiciário
05 - Justiça do Trabalho
02-07 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Art. 6º da Lei 4.889 /1965