Artigo 5º da Lei nº 4.889 de 9 de dezembro de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se esta Lei aos servidores inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.