Artigo 4º da Lei nº 4.889 de 9 de dezembro de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vantagens financeiras decorrentes desta Lei são devidas a partir de 1º de junho de 1964.