Artigo 2º da Lei nº 4.889 de 9 de dezembro de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e função gratificada do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família passará a ser pago na base de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) por dependente.