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Artigo 2º da Lei nº 4.881 de 3 de dezembro de 1965

Dispensa a cobrança do impôsto de sêlo em contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado em Petrópolis.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplicará a processos fiscais em curso.