Artigo 2º da Lei nº 4.881 de 3 de dezembro de 1965
Dispensa a cobrança do impôsto de sêlo em contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado em Petrópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplicará a processos fiscais em curso.