Artigo 4º da Lei nº 4.880 de 3 de dezembro de 1965
Isenta do impôsto de importação equipamento para tratamento de água destinado à Companhia de Saneamento do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta do impôsto de importação equipamento para tratamento de água destinado à Companhia de Saneamento do Paraná.
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