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Artigo 2º da Lei nº 4.874 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.

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Art. 2º

O referido lote será destinado à construção do edifício definitivo do Hospital Evangélico da Bahia, segundo o projeto já aprovado pela Divisão de Organização Hospitalar do Ministério da Saúde.

Art. 2º da Lei 4.874 /1965