Artigo 2º da Lei nº 4.874 de 2 de dezembro de 1965
Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido lote será destinado à construção do edifício definitivo do Hospital Evangélico da Bahia, segundo o projeto já aprovado pela Divisão de Organização Hospitalar do Ministério da Saúde.