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Artigo 1º da Lei nº 4.874 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Evangélico da Bahia, entidade assistencial de fins filantrópicos, regulamente inscrita no Conselho Nacional de Serviços Social, uma área de terreno com 17.992,50 mý (dezessete mil novecentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), desmembrada da área maior de 125.258,06 mý (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta e oito metros e seis centímetros quadrados), adquirida pela União à Associação da Companhia de Santa Úrsula, na Vila Santa Angela, antiga Quinta da Ondina, Estrada de São Lázaro, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia. (Redação dada pela Lei nº 5.017, de 1966)

Art. 1º da Lei 4.874 /1965