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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.858 de 25 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre as novas atribuições da Comissão de Marinha Mercante e do Conselho Superior do Trabalho Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 3º

(...) vetado (...)

Parágrafo único

(...) vetado ...