Artigo 4º da Lei nº 4.856 de 25 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre o regime de funções gratificadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o regime de funções gratificadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
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