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Artigo 3º da Lei nº 4.854 de 25 de Novembro de 1965

Modifica o art. 115 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.854 /1965