Artigo 2º da Lei nº 4.854 de 25 de Novembro de 1965
Modifica o art. 115 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.