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Artigo 2º da Lei nº 4.854 de 25 de Novembro de 1965

Modifica o art. 115 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.854 /1965