Artigo 3º da Lei nº 4.839 de 18 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.
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