Artigo 2º da Lei nº 4.839 de 18 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes.