Artigo 1º da Lei nº 4.839 de 18 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 60 do Decreto-lei número 960, de 17 dezembro de 1938 , não exclui a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, a que se refere a Lei n º 3.726, de 11 de fevereiro de 1960 , que alterou o art. 102, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. (Vide Decreto-lei nº 192, de 1967)