Artigo 7º da Lei nº 4.838 de 10 de Novembro de 1965
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos alunos do C.F.O.R./2, aos Aspirantes-a-Oficial Aviador da Reserva de 2ª Classe e aos Oficiais Aviadores Subalternos da Reserva de 2ª Classe, de que cuida esta Lei, será aplicada a legislação em vigor no Ministério da Aeronáutica que diga respeito aos postos correspondentes da ativa, exceto ser houver legislação específica.