JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.838 de 10 de Novembro de 1965

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O ingresso no Q.O.A.R./2 far-se-á no pôsto de 2º Tenente, com possibilidade de acesso ao pôsto de 1º Tenente.

Art. 3º da Lei 4.838 /1965