Artigo 2º da Lei nº 4.838 de 10 de Novembro de 1965
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe é constituído pelos oficiais provenientes de curso organizado nas condições prescritas nesta Lei.