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Artigo 2º da Lei nº 4.837 de 10 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.837 /1965