Artigo 2º da Lei nº 4.837 de 10 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.