Artigo 1º da Lei nº 4.837 de 10 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha", criado por decreto de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956.