JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.828 de 5 de Novembro de 1965

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, na parte que se refere ao subanexo do Conselho Nacional de Telecomunicações.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.828 /1965