Lei nº 4.828 de 5 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, na parte que se refere ao subanexo do Conselho Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica alterado, na forma do Quadro Anexo, o Subanexo 4.07.00 - Conselho Nacional de Telecomunicações - da Lei nº 4.539, de 10 dezembro de 1964.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a executar no exercício de 1966 a despesa da rubrica 4.2.1.0. caso a aquisição da sede da Delegacia Regional não se ultime no exercício de 1965.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTelLO BRanco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1965