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Artigo 4º da Lei nº 4.827 de 5 de Novembro de 1965

Concede pensão especial ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.827 /1965