Artigo 1º da Lei nº 4.827 de 5 de Novembro de 1965
Concede pensão especial ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão mensal especial, em cruzeiros, equivalente a três vêzes o maior salário - mínimo vigente no País, ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor, desde 1928, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Parágrafo único
A pensão será calculada fazendo-se a conversão ao câmbio pelo qual são escrituradas as operações de receita e despesa daquela Delegacia, a qual poderá efetuar o respectivo pagamento em cruzeiros, sempre que os interêsses do País assim o aconselharem.