Artigo 3º da Lei nº 4.825 de 4 de Novembro de 1965
Acresce de um parágrafo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acresce de um parágrafo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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