Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.820 de 29 de Outubro de 1965

Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados Estrangeiros.