Artigo 2º da Lei nº 4.820 de 29 de Outubro de 1965
Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados Estrangeiros.