Artigo 1º da Lei nº 4.820 de 29 de Outubro de 1965
Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "85-28 - Condensador e capacitor elétrico-fixo, ajustável ou variável: (...) 004) eletrolítico, fixo(...)80%".