Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 4.820 de 29 de Outubro de 1965

Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "85-28 - Condensador e capacitor elétrico-fixo, ajustável ou variável: (...) 004) eletrolítico, fixo(...)80%".