Artigo 4º da Lei nº 4.812 de 25 de Outubro de 1965
Concede pensão especial Dª Hermínia Furtado Reis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial Dª Hermínia Furtado Reis.
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