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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.812 de 25 de Outubro de 1965

Concede pensão especial Dª Hermínia Furtado Reis.

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Art. 1º

É concedida a Dª Hermínia Furtado Reis, filha solteira de Aarão Reis, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único

O Benefício instituído neste artigo substitui o montepio deixado pelo "de cujus".

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.812 /1965