Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.812 de 25 de Outubro de 1965
Concede pensão especial Dª Hermínia Furtado Reis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Dª Hermínia Furtado Reis, filha solteira de Aarão Reis, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único
O Benefício instituído neste artigo substitui o montepio deixado pelo "de cujus".