Artigo 4º da Lei nº 4.811 de 25 de Outubro de 1965
Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.