Artigo 3º da Lei nº 4.811 de 25 de Outubro de 1965
Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra.
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