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Artigo 3º da Lei nº 4.810 de 25 de Outubro de 1965

Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.810 /1965