Artigo 3º da Lei nº 4.810 de 25 de Outubro de 1965
Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.