Lei nº 4.810 de 25 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica transferido para a Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional) 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar, Símbolo 4-C, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com o respectivo ocupante, Miguel Cruz Silva.
O cargo transferido passará a denominar-se "Fiel do Tesouro", na forma do § 5º do artigo 7º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , ficando também extintos, quando vagarem, mais 2 (dois) cargos de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965