Artigo 2º da Lei nº 4.809 de 25 de Outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender as despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.