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Artigo 2º da Lei nº 4.809 de 25 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender as despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

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Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.809 /1965