Artigo 8º da Lei nº 4.806 de 20 de Outubro de 1965
Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as demais providências necessárias à execução do que dispõe a presente Lei.