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Artigo 8º da Lei nº 4.806 de 20 de Outubro de 1965

Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as demais providências necessárias à execução do que dispõe a presente Lei.

Art. 8º da Lei 4.806 /1965