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Artigo 7º da Lei nº 4.806 de 20 de Outubro de 1965

Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.

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Art. 7º

Além dos recursos previstos para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário na Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964 , fica atribuída àquela autarquia a contribuição que, pela Lei Delegada nº 11, de 11 de outubro de 1962 , era destinada à extinta Superintendência de Política Agrária (SUPRA), equivalente a 15% (quinze por cento) dos recursos concedidos ao Fundo Federal Agropecuário, oriundos da percentagem que lhe cabe da Receita Tributária da União.