Artigo 2º da Lei nº 4.806 de 20 de Outubro de 1965
Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam igualmente extintos, no Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo em Comissão, símbolo 4-C, de Diretor da Divisão de Cooperativismo e Organização Rural, bem como as funções gratificadas existentes naquela Divisão.